Perícia Judicial

Diferença entre ser perito judicial do juiz e das partes

Por Fernanda Araujo · · atualizado em

Eventualmente, ouvimos em uma conversa informal, grupos de estudos ou redes sociais, as expressões “perito das partes” ou até mesmo “perito do reclamante”.

Além disso, já cheguei a ouvir conversas que comentavam que o processo estava em determinada fase porque “o perito da parte autora estava atuando”.

Pessoal,este tipo de frase é um prato cheio para confusão e interpretações equivocadas sobre a atuação pericial na Justiça do Trabalho.

Você, aluno que está em fase de preparação para a carreira de perito judicial em cálculos trabalhistas, deve saber discernir o que é certo e errado quanto às especulações, de forma que o seu aprendizado não seja influenciado pelas mesmas.

Por isso, o tema de hoje visa justamente esclarecer essa dúvida tão comum: afinal, existe “perito das partes”?

Mas, para entender o contexto, a explicação vai além: qual é o papel do perito judicial em cálculos trabalhistas e quais os momentos em que ele atua? E se o perito do juiz entrar em contato com as partes?

Neste texto, você vai entender, de forma clara e objetiva, a verdadeira função do perito judicial em cálculos trabalhistas e por que ele jamais pode ser considerado “das partes”, ainda que possa manter comunicação com as mesmas.

Fases de atuação do perito judicial

O perito judicial em cálculos trabalhistas pode atuar em diferentes momentos dentro de um processo judicial, mas quando as suas funções não estão claras em cada um desses momentos, a confusão pode ser uma consequência.

De forma geral, há duas grandes fases nas quais ele pode ser chamado. Vamos conhecê-las.

  1. Fase de conhecimento

Após a petição inicial realizada pela parte reclamante (trabalhador) e a contestação apresentada pela parte reclamada (empresa), pode ocorrer do juiz precisar de esclarecimentos técnicos para tomar uma decisão sobre o mérito.

Para isso, ele nomeia um perito com a função de produção de provas. Esta pode ser uma perícia de engenheiro, perícia médica, e, inclusive, um perito judicial em cálculos trabalhistas.

No entanto, destaco novamente a finalidade do perito judicial nesta fase: levantar provas que serão importantes para a decisão do juiz.

Portanto, o perito judicial em cálculos trabalhistas pode ser nomeado nesta fase para, por exemplo: analisar se realmente houve horas extras, insalubridade, desvio de função, ou necessidade de reconstituição de documentos.

  1. Fase de liquidação da sentença

Na fase de liquidação — após a decisão judicial — um perito judicial em cálculos trabalhistas é nomeado pelo juiz para converter a sentença em números.

Ou seja, na Justiça do Trabalho, boa parte dos litígios envolve verbas como horas extras, adicionais, rescisões e indenizações. O juiz, ao proferir a sentença, declara o que deve ser pago, mas não define exatamente quanto será esse valor — e é aí que entra o perito.

Neste contexto, se a sentença mandou pagar “10 horas extras por semana entre janeiro e julho”, cabe ao perito transformar isso em números, com base nos documentos disponíveis e nas premissas fixadas pelo juiz.

Conclusões

Até aqui, eu acho que consegui esclarecer alguns pontos importantes que, uma vez não compreendidos, podem gerar confusão aos alunos.

Mas, não custa resumir o que foi dito:

  • Na fase de perícia em conhecimento: o perito judicial em cálculos trabalhistas pode atuar neste momento como aquele que vai apurar as quantias apresentadas pelas partes, uma vez que haja provas insuficientes para seguir com o processo;
  • Na fase de liquidação da sentença: o perito judicial em cálculos trabalhistas é um profissional nomeado pelo juiz, com competência técnica para quantificar os valores devidos ao trabalhador ou à empresa, conforme os termos da sentença.

Portanto, não cabe a esse profissional julgar ou interpretar os fatos além da decisão judicial e, assim sendo, ele não representa os interesses de nenhuma das partes.

Afinal, qual a diferença entre ser perito judicial do juiz e das partes?

Agora chegamos ao ponto central deste texto — o equívoco da expressão “perito judicial das partes”. Para responder a este questionamento, nada mais justo do que apresentar fatos incontestáveis.

Conforme previsto no artigo 156 do Código de Processo Civil (aplicável subsidiariamente à Justiça do Trabalho), o perito judicial é nomeado pelo juiz e deve agir com imparcialidade e compromisso com a verdade técnica.

Fazendo uma analogia para a sua compreensão: o perito judicial é um auxiliar da justiça, assim como o oficial de justiça ou o escrivão.

Em suma, ao nomear um perito, o juiz está buscando uma opinião técnica neutra, que permita uma decisão baseada em critérios objetivos. Portanto, é incorreto — e até perigoso — tratar esse profissional como alguém vinculado às partes.

2. Existe o assistente técnico, que sim, é da parte

Talvez este seja o ponto que gera confusão entre os leigos no assunto.

O assistente técnico, contratado por uma das partes (reclamante ou reclamada) para acompanhar a perícia, é o profissional que apresenta cálculos alternativos, impugna os valores do perito oficial ou complementar informações importantes para a decisão do advogado

Este profissional, sim, atua no interesse da parte, ainda que deva respeitar os limites legais.

Ou seja:

Tipo de profissionalQuem nomeia/contrataAtua no interesse de quem?Pode ser parcial?
Perito judicialJuizJustiça/neutralidadeNão
Assistente técnicoParte (autor ou réu)Parte que o contratouSim, desde que respeitando a lei

3. Mas e se o perito judicial se comunicar com as partes?

Não interprete isso de forma equivocada: durante a perícia, é comum que o perito peça documentos diretamente aos advogados — com objetivo de fornecer ao juiz dados corretos, transparentes e embasados — e faça diligências.

Além disso, é extremamente comum que as partes venham tirar dúvidas a respeito do processo por e-mail ou whatsapp, visto que ambas as informações para comunicação com o perito se fazem presentes na manifestação dos autos, especificamente no documento de aceitação dos honorários.

Todo este fato descontextualizado pode dar a impressão de que o perito calculista especialista em verbas trabalhistas está “trabalhando para uma das partes”, sendo que, na verdade, essa comunicação é parte do processo técnico e não muda sua imparcialidade.

A imparcialidade como pilar

Este texto resume o objetivo do perito judicial em cálculos trabalhistas está direcionado a um dever técnico, ético e absolutamente isento.

Apesar do processo muitas vezes estar cercado de emoções e expectativas, principalmente na fase final de apuração dos valores, é primordial que o perito mantenha-se fiel à sentença proferida pelo juiz. Portanto, interprete as falas como “perito da parte autora” ou “perito da empresa” como expressões populares equivocadas.

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